sexta-feira, 11 de novembro de 2011
PROJETO DE LEI N.º 522-A, DE 2011 (Da Sra. Ana Arraes) Inscreve o nome de Bárbara Pereira de Alencar no "Livro dos Heróis da Pátria"; tendo parecer da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação (relator: DEP. DR. UBIALI).
02:30 | Postado por
Secult Campos Sales |
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI N.º 522-A, DE 2011
(Da Sra. Ana Arraes)
Inscreve o nome de Bárbara Pereira de Alencar no "Livro dos Heróis da Pátria"; tendo parecer da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação (relator: DEP. DR. UBIALI).
DESPACHO:
ÀS COMISSÕES DE:
EDUCAÇÃO E CULTURA E
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)
APRECIAÇÃO:
Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
S U M Á R I O
I – Projeto Inicial
II – Na Comissão de Educação e Cultura:
- parecer do relator
- parecer da Comissão
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Inscreve o nome de Bárbara Pereira de Alencar no “Livro dos Heróis da Pátria”, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília .
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Bárbara Pereira de Alencar foi uma das primeiras heroínas Brasileiras. Rompendo com os tabus machistas da época, ingressa na política com a finalidade de participar dos movimentos de independência do Brasil onde destacou-se como revolucionária.
A heroína republicana nasceu em 11 de fevereiro de 1760 em Exú, Pernambuco, na fazenda Caiçara de propriedade de seu avô Leonel Alencar Rêgo, patriarca da família Alencar. Adolescente, mudou-se para a então Vila do Crato, no Ceará, e casou-se com o comerciante português José Gonçalves dos Santos. Teve quatro filhos: João Carlos José dos Santos, Joaquina Maria de São José, Tristão Gonçalves Pereira de Alencar e José Martiniano de Alencar. Este último é pai do romancista José de Alencar.
Bárbara de Alencar e seus filhos abraçaram com todo fervor as lutas levadas a cabo pela aristocracia agrária na Revolução Pernambucana de 1817 e na Confederação do Equador de 1824, cujo objetivo era libertasse do jugo português e instituir um sistema republicano de governo. Dentre as suas causas destacam-se a crise econômica regional, o absolutismo monárquico português e a influência das idéias Iluministas da Revolução Francesa.
A 29 de abril de 1817, por determinação do Governo Revolucionário de Pernambuco, a família Alencar sob o comando da matriarca, recebe a missão de libertar o Ceará da dominação portuguesa, o que ocorre no dia 3 de maio do mesmo ano, quando o Diácono José Martiniano de Alencar subiu ao púlpito na Matriz do Crato e proclamou a independência e a República. Em consequência, Bárbara de Alencar, perseguida, fugiu para a Paraíba, onde foi presa. Qualificada entre os presos “infames cabeças”, foi enviada para Icó, Ceará, depois para Fortaleza, onde, posteriormente, foi recambiada para Recife e, depois, transferida para prisão na Bahia., onde foi cruelmente tratada. No seu cárcere, no subsolo, uma pequena cela de tortura que não cabia um homem em pé, recebia uma só refeição por dia. Libertada três anos depois, faleceu em 28 de agosto de 1823 na sua fazenda, Touro, Piauí.
Em artigo intitulado Uma grande mulher , o escritor Marcelo Alcoforado sintetiza muito bem a expressiva mulher que foi Bárbara de Alencar: “Rica , firme, decidida, dotada de notórios pendores políticos, Bárbara de Alencar era, ademais, uma mulher transbordante de coragem, mais ainda em uma época de mulheres submissas e ignorantes, limitadas aos assuntos domésticos. Era um tempo em que os atos de conspiração costumavam ser punidos com a morte”.
A fantástica odisséia de Bárbara de Alencar, a primeira presa política do país, marcada pelo exemplo de patriotismo e valentia que anteciparam a independência do Brasil, a eleva ao mais alto panteão da glória nacional.
Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 2011
Deputada Ana Arraes
PSB-PE
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
I - RELATÓRIO
O projeto de lei em análise, de autoria da Deputada Ana Arraes (PSB-PE), objetiva inscrever no Livro dos Heróis da Pátria, situado nas dependências do Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília-DF, o nome de Bárbara Pereira de Alencar.
Segundo a autora da proposição, “Bárbara Pereira de Alencar foi uma das primeiras heroínas brasileiras. Rompendo com os tabus machistas da época, ingressa na política com a finalidade de participar dos movimentos de independência do Brasil onde destacou-se como revolucionária. A fantástica odisséia de Bárbara de Alencar, a primeira presa política do país, marcada pelo exemplo de patriotismo e valentia que anteciparam a independência do Brasil, a eleva ao mais alto panteão da glória nacional”.
A tramitação dá-se conforme o art. 24, inciso II do Regimento Interno desta Casa, sendo conclusiva a apreciação por parte da Comissão de Educação e Cultura (CEC). Cumpridos os procedimentos e esgotados os prazos regimentais, não foram recebidas emendas ao Projeto. Cabe-nos, agora, por designação da Presidência da CEC, a elaboração do parecer, onde nos manifestaremos acerca do mérito cívico-cultural.
II - VOTO DO RELATOR
No ano passado, a Câmara dos Deputados, em comemoração à Semana da Pátria, organizou uma bela exposição sobre um dos conjuntos arquitetônicos projetados pela genialidade do arquiteto Oscar Niemeyer- o Panteão da Pátria, localizado na Praça dos Três Poderes. em Brasília. A exposição denominava-se “A Construção da Memória Nacional: os heróis no Panteão da Pátria” e tinha como objetivo mostrar o papel do Poder Legislativo no processo de escolha dos heróis da nacionalidade, uma vez que a inscrição de um determinado nome no chamado Livro dos Heróis da Pátria é feita através da apresentação de um projeto de lei.
Entre outros aspectos abordados na referida exposição, o curador da mostra fazia a seguinte ponderação: “Uma outra crítica que se pode fazer ao Livro dos Heróis da Pátria é a quase total ausência de representantes do sexo feminino. Apenas uma mulher- Anna Nery – figura no Panteão da Liberdade e da Democracia. Pergunta-se: Onde estão as mulheres, que nos diferentes espaços da sociedade, participaram do processo histórico nacional?” (ORIÁ, Ricardo. A Construção da Memória Nacional: os Heróis no Panteão da Pátria. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2010, p. 28).
O projeto de lei em questão vem corrigir esta distorção ao propor a inscrição do nome de Bárbara Pereira de Alencar (1767-1837) no Livro dos Heróis da Pátria. Numa História do Brasil, de viés oficial, ainda profundamente marcada pela figura masculina, talvez muitos brasileiros desconheçam quem foi Bárbara de Alencar- a revolucionária republicana. Vale a pena transcrever um trecho de sua biografia, presente no Dicionário Mulheres do Brasil- de 1500 até a atualidade (Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000, p. 96):
“Nasceu em Pernambuco e viveu na cidade do Crato (CE). Casada com o fazendeiro José Gonçalves dos Santos, teve três filhos: Tristão Pereira Gonçalves de Alencar e os padres José Carlos dos Santos e José Martiniano de Alencar (pai do escritor José de Alencar).
Envolveu-se, com dois de seus filhos e um irmão, na conspiração republicana deflagrada no Nordeste em março de 1817. Foram traídos pelo capitão-mor Filgueiras, compadre de Bárbara, que a fez prender na cadeia da vila de Fortaleza, em um cubículo minúsculo, onde não podia sequer levantar-se. Conta-se que gritava desesperada, dias e dias a fio, sendo ouvida na cidade. Até hoje, na Fortaleza Assunção, o poço onde ficou presa é visitado pela população, que relembra seu sofrimento ao ler a inscrição: “Aqui gemeu Bárbara Pereira de Alencar sob a tirania do Governador Sampaio”. Diz a lenda que, de madrugada, ainda se ouvem suas lamentações. Bárbara e seus filhos foram transferidos para a prisão de Pernambuco e depois para a de Salvador, na Bahia.
No episódio de transferência de Bárbara para os cárceres de Recife e Salvador ela foi mais um vez humilhada. Por decisão das autoridades, Bárbara foi vestida com um camisolão, traje igual ao da escrava que a acompanhava. Mas no momento em que subiu ao navio, uma negra na multidão, que olhava o embarque dos prisioneiros, jogou um xale para que se cobrisse, diminuindo seu constrangimento.
Em 1820, veio de Portugal a sentença que os libertou, concedendo anistia geral a todos os implicados na revolta”.
Por seu ato de bravura, resistência e liderança na condução de um movimento de caráter republicano que, a exemplo da Inconfidência Mineira, pretendia libertar o Brasil do jugo colonial português, o nome de Bárbara de Alencar deve também figurar no Livro dos Heróis da Pátria, ao lado de outros próceres que lutaram, em diferentes momentos históricos, pela emancipação política do Brasil: Tiradentes, D. Pedro I, José Bonifácio, Gonçalves Lêdo, Januário Barbosa, Frei Caneca e tantos outros.
Assim, será mais uma mulher a ter o reconhecimento como heroína da Pátria Brasileira. Vale ressaltar, também, que a proposição em pauta está de acordo com a Lei nº 11.597, de 2007, que Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria. Face ao exposto, manifestamo-nos pela aprovação do PL nº 522, de 2011.
Sala da Comissão, em 30 de junho de 2011.
Deputado DR. UBIALI
Relator
III - PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 522/2011, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Dr. Ubiali.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Fátima Bezerra - Presidente, Lelo Coimbra e Artur Bruno - Vice-Presidentes, Alex Canziani, Antônio Roberto, Biffi, Dr. Ubiali, Gabriel Chalita, Gastão Vieira, Izalci, Joaquim Beltrão, Luiz Carlos Setim, Luiz Noé, Mara Gabrilli, Nazareno
Fonteles, Paulo Freire, Paulo Pimenta, Paulo Rubem Santiago, Pedro Uczai, Professor Setimo, Professora Dorinha Seabra Rezende , Raul Henry, Reginaldo Lopes, Rogério Marinho, Ságuas Moraes, Stepan Nercessian, Tiririca, Waldenor Pereira, Eduardo Barbosa, Eleuses Paiva e José
Linhares.
Sala da Comissão, em 29 de junho de 2011.
Deputada FÁTIMA BEZERRA
Presidente
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