terça-feira, 26 de julho de 2011


O Conselho Tutelar a Promotoria de Justiça e a Secretaria da Juventude, Cultura e Esporte, comunicam que:

  VENDER, FORNECER AINDA QUE GRATUITAMENTE, MINISTRAR OU ENTREGAR, DE QUALQUER FORMA, A CRIANÇA OU ADOLESCENTE BEBIDA ALCOOLICA É CRIME COM PENA DE DETENÇÃO DE 02 a 04 anos (Art.243, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Vamos todos Juntos cuidar das nossas crianças e adolescentes.

Campos Sales , uma cidade feliz!!   

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